Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região.
Lei 7.306/1985 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região.