Lei 7.306/1985 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.4.1985

Lei 7.306/1985 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.4.1985