Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinélli
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 9.3.1979 e retificado em 26.3.1979
Brasília, 08 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinélli
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 9.3.1979 e retificado em 26.3.1979