Decreto 83.259/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinélli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 9.3.1979 e retificado em 26.3.1979

Decreto 83.259/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinélli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 9.3.1979 e retificado em 26.3.1979