Decreto 83.259/1979 - Ementa

DECRETO Nº 83.259, DE 8 DE MARÇO DE 1979.

Dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Decreto 83.259/1979 - Ementa

DECRETO Nº 83.259, DE 8 DE MARÇO DE 1979.

Dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972,

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