Decreto 12.344/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas:

...............

VIII - de Serviços Gerais - SISG;

IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;

X - de Gestão de Parcerias da União -Sigpar; e

XI - de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais- Sisest." (NR)

Decreto 12.344/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas:

...............

VIII - de Serviços Gerais - SISG;

IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;

X - de Gestão de Parcerias da União -Sigpar; e

XI - de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais- Sisest." (NR)