Decreto 75.566/1975 - Artigo 178

Art. 178. ...............

1º ...............variação de Cr$101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para o previsto...............

2º ...............multas de Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros), sendo acrescidas de ...............

Decreto 75.566/1975 - Artigo 178

Art. 178. ...............

1º ...............variação de Cr$101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para o previsto...............

2º ...............multas de Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros), sendo acrescidas de ...............