Decreto 75.566/1975 - Artigo 1

Art. 1º. As multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e legislação complementar sobre energia elétrica, passam a ter no exercício de 1975, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 18 de julho de 1964, os seguintes valores, atualizados mediante aplicação de coeficientes de correção monetária:

I - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas).

Decreto 75.566/1975 - Artigo 1

Art. 1º. As multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e legislação complementar sobre energia elétrica, passam a ter no exercício de 1975, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 18 de julho de 1964, os seguintes valores, atualizados mediante aplicação de coeficientes de correção monetária:

I - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas).