Lei 8.093/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais no valor de Cr$ 617.953.200.000,00 (seiscentos e dezessete bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I desta lei, sendo:

I - Créditos suplementares: Cr$ 615.945.700.000,00;

II - Créditos especiais: Cr$ 2.007.500.000,00.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 8.093/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais no valor de Cr$ 617.953.200.000,00 (seiscentos e dezessete bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I desta lei, sendo:

I - Créditos suplementares: Cr$ 615.945.700.000,00;

II - Créditos especiais: Cr$ 2.007.500.000,00.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.