Decreto 28.071/1950 - Artigo único

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Pan American Airways Inc." autorização para continuar a funcionar na República, sob a nova denominação de "Pan American World Airways Inc.", com o capital social de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), dividido em 10.000.000,00 de ações do valor unitário de US$1 (um dólar) ao par, de conformidade com as alterações introduzidas nos certificados de incorporação e estatutos sociais, aprovados em assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas, realizada a 22 e 28 de dezembro de 1949, mediante as mesmas cláusulas que acompanharam o Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1950; 129º da independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1950

Decreto 28.071/1950 - Artigo único

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Pan American Airways Inc." autorização para continuar a funcionar na República, sob a nova denominação de "Pan American World Airways Inc.", com o capital social de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), dividido em 10.000.000,00 de ações do valor unitário de US$1 (um dólar) ao par, de conformidade com as alterações introduzidas nos certificados de incorporação e estatutos sociais, aprovados em assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas, realizada a 22 e 28 de dezembro de 1949, mediante as mesmas cláusulas que acompanharam o Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1950; 129º da independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1950