Lei 2.325/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam expressamente revogados os Decretos-leis nºs 6.688, de 13 de julho de 1944; 7.265, de 24 de janeiro de 1945; 8.363, de 13 de dezembro de 1945; 9.778, de 6 de setembro de 1946, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954

Lei 2.325/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam expressamente revogados os Decretos-leis nºs 6.688, de 13 de julho de 1944; 7.265, de 24 de janeiro de 1945; 8.363, de 13 de dezembro de 1945; 9.778, de 6 de setembro de 1946, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954