Art. 2º. Fica extinta a taxa criada pelo Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945, para o financiamento dos serviços da C. E. T.
Art. 2º. Fica extinta a taxa criada pelo Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945, para o financiamento dos serviços da C. E. T.