Lei 4.984/1925 - Artigo 41

Art. 41. Fica autorizado o Thesouro Nacional a receber até 31 de dezembro de 1926, para os devidos effeitos, a taxa de registro dos diplomas expedidos pela Escola de Engenharia Mackenzie College, ficando assim prorogado até aquella data o prazo de que trata o art. 2º do decreto nº 4.659 A, de 19 de janeiro de 1923.

Lei 4.984/1925 - Artigo 41

Art. 41. Fica autorizado o Thesouro Nacional a receber até 31 de dezembro de 1926, para os devidos effeitos, a taxa de registro dos diplomas expedidos pela Escola de Engenharia Mackenzie College, ficando assim prorogado até aquella data o prazo de que trata o art. 2º do decreto nº 4.659 A, de 19 de janeiro de 1923.