Art. 59. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1925
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1925