Lei 4.984/1925 - Artigo 50
Art. 50.
Continúa em vigor o art. 2º, n. V, da lei nº 4.625, de 31 de dezembro do 1922.
Lei 4.984/1925 - Artigo 50
Art. 50.
Continúa em vigor o art. 2º, n. V, da lei nº 4.625, de 31 de dezembro do 1922.