Lei 4.984/1925 - Artigo 50

Art. 50. Continúa em vigor o art. 2º, n. V, da lei nº 4.625, de 31 de dezembro do 1922.

Lei 4.984/1925 - Artigo 50

Art. 50. Continúa em vigor o art. 2º, n. V, da lei nº 4.625, de 31 de dezembro do 1922.