Art. 32. A contribuição de caridade cobrada nas alfandegas da Republica será de 160 réis por kilo de vinho e mais bebidas alcoolicas e fermentadas, observadas as disposições seguintes:
No Estado do Amazonas será distribuida em quotas iguaes pela Santa Casa de Misericordia de Manáos, Santa Casa e Asylo Annexo de S. Gabriel no Rio Negro, Instituto de Tuberculose de S. Sebastião, em Manáos, e Casa de Saude do Dr. Fajardo, tambem em Manáos.
No Estado de Pernambuco: para os hospitaes da Santa Casa de Misericordia do Recife, 60 réis; para o hospital mantido pela sociedade beneficente da cidade de Nazareth, 40 réis; para o Liga contra a Tuberculose, tambem do Recife, 20 réis; para o Instituto de Protecção á Infancia, da mesma cidade, 40 réis; para a Casa de Caridade do Recife, 10 réis; para o Hospital do Centenario, 10 réis; para o hospital S. Vicente de Paulo, do Bonito, cinco réis; para o Asylo Bom Pastor, cinco réis.
No Estado da Bahia: para os hospitaes da Santa Casa de Misericordia, 60 réis; e o restante dividido em partes iguaes pelo Lyceu Salesiano, Collegio dos Orphãos de S. Joaquim. Instituto de Protecção á Infancia, Collegio S. Vicente de Paulo, Asylo Conde Pereira Marinho, Associação Senhora de Caridade, Collegio Sallete, Asylo Bom Pastor, Santa Casa da Feira de Sant'Anna, Collegio da Immaculada Conceição do Convento do Desterro e Escola de S. Vicente da Paulo, na Capital.
No Estado do Pará: será distribuida, em partes iguaes, á Santa Casa de Misericordia e á Casa de Saude Maritima, da respectiva capital.
No Estado da Parahyba: para o hospital da Santa Casa de Misericordia, 60 réis; Asylo de Mendicidade Carneiro da Cunha, 60 réis; Instituto de Assistência á Infancia, 20 réis, e Orphanato D. Ulrico, 20 réis.
No Estado de S. Paulo: na cidade de Santos, para a Santa casa de Misericordia, 100 réis; para a Associação Protectora da Infancia Desvalida, 11 réis; para a Assistencia á Infancia de Santos, seis réis; para a Caixa Beneficente dos Funccionarios da Alfandega de Santos, cinco réis; para a Sociedade Humanitaria dos Empregados do Commercio de Santos, cinco réis; para a Associação Protectora da Instituição Popular, cinco réis; para a Cruz Vermelha Brasileira (filial de Santos), cinco réis; para a Escola de Commercio José Bonifacio, cinco réis; para o Asylo dos Invalidos, quatro réis: para a Confraria de S. Vicente de Paulo, dous réis: para a Sociedade Auxilio aos Necessitados, dous réis; para a Sociedade Amiga dos Pobres (Albergue Nocturno), dous réis; para a Associação Feminina Santista, dous réis; para a Créche Analia Franco, dous réis; para a Sociedade União Operaria, dous réis, e para a Caixa Beneficente dos Funccionarios Municipaes de Santos, dois réis.
Na Capital Federal será distribuida, em 21 quotas, pelas instituições abaixo enumeradas:
Tres e meia quotas, á Santa Casa de Misericordia; tres quotas, ao Hospital Maritimo Müller dos Reis; uma quota, á Sociedade Beneficente dos Funccionarios da Camara dos Deputados; meia quota, repartidamente, entre o Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia e a Casa Maternal Mello Mattos; duas e meia quotas, ao Hospital dos Lazaros; uma quota, para o Asylo Bom Pastor; uma quota, para a Fundação Oswaldo Cruz; maia quota, para o Abrigo Thereza de Jesus; uma quota, ao Departamento da Criança do Brasil; meia quota, á Auxiliadora do Thesouro Nacional; meia quota, á Sociedade Beneficente Unitiva, e uma quota, repartidamente, ás Escolas Profissionaes Salesianas de Nitheroy, ao Asylo Nossa Senhora do Perpetuo Soccorro, de Santa Barbara, em Minas, á Casa de Caridade Manoel Gonçalves, de Itaúna, em Minas, e á Santa Casa de Misericordia de Bello Horizonte, e meia quota á Sociedade Propagadora das Bellas Artes, meia quota ao Lyceu de Artes e Officios do Rio de Janeiro, e uma quota, repartidamente, para a Policlinica de Botafogo, para a Casa de Santa Ignez, Associação dos Empregados do Ministerio da Fazenda, Caixa de Soccorros do Pessoal Maritimo da Saude Publica da Capital Federal, e Ambulatorio do Hospital S. João Baptista, dirigido pelo Dr. Octavio Ayres.
As restantes distribuidas, em partes iguaes, ás instituições seguintes:
Maternidade, mantida pela Escola de Medicina, Cruzada contra a Tuberculose, Clinica de Molestias Tropicaes da Policlinica Geral do Rio de Janeiro, Hospital Evangelico, sito á rua Bom Pastor, Asylo dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria, de Barbacena, Caixa Beneficente dos Empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, Orphanato S. José de Jacarépagua, Centro Militar Beneficente, Casa da Divina Providencia, á rua Pereira da Silva n. 93, Hospital de Caridade de Arassuahy, Casa de Caridade de S. João Baptista, ambos em Minas Geraes, Asylo de São Luiz para a Velhice Desamparada, Dispensario de S. Vicente de Paulo, Asylo Gonçalves de Araujo, Sociedade Amantes da Instrucção, Escola Profissional e Asylo para Cegos Adultos, Patronato de Menores Abandonados em Nitheroy, Hospital de S. Vicente de Paulo, de Bom Jesus de Itabapoana, Policlinica de Campos, Hospital de São João Marcos, Estado do Rio de Janeiro; Asylo dos Sagrados Corações, de Barbacena; Associação de Chronistas Desportivos do Rio de Janeiro, Asylo João Emilio, de Juiz de Fóra; Patronato dos Menores da Lagôa, Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, Associação Pró-Matre, Assistencia Santa Thereza, Muscu de Arte Retrospectiva, Santa Casa de Misericordia de Juiz de Fóra, Liga Brasileira contra a Tuberculose, Patronato dos Menores, Orphanato do Collegio da Immaculada Conceição, de Botafogo, e Pequena Cruzada, Bibliotheca Popular, Enfemaria de Crianças no Hospital Hahnemanianno, o Centro dos Chronistas Sportivos e o Orphanato Santo Antonio, com séde na Capital Federal.
No Estado de Santa Catharina: para o Hospital Caridade, de Florianopolis, 80 réis; para o Hospital do cidade de Lagunta, 40 réis; para o Hospital do cidade de Itajahy, 20 réis, e para o da cidade de S. Francisco, 20 réis.
No Estado do Rio Grande do Sul: pela Alfandega de Porto Alegre, em tres partes iguaes, para a Santa Casa de Misericordia, o Asylo de Mendicidade e o Hospital Alemão, da mesma cidade; pela Alfandega de Pelotas, em tres partes iguaes, para o Asylo de Meninos Desvalidos, para o AsyIo de Mendigos e para o Asylo de Orphãos de S. Benedicto, todos da mesma cidade de Pelotas; pela Alfandega do Rio Grande, em duas partes iguaes, para a Santa Casa do Misericordia da indicada cidade e para a Santa Casa de Misericordia da cidade de Bagé, pela Alfandega de Uruguayana, dividida em duas partes iguaes, para a Santa Casa de Misericordia desta cidade e outra para a Santa, Casa de Misericordia da cidade de Cruz Alta; e pela Alfandega de Sant'Anna do Livramento, em duas partes iguaes para a Santa Casa, de Misericordia da mesma cidade e para a Santa Casa de Misericordia de D. Pedrito.
No Estado do Maranhão: para a Santa Casa de Misericordia, 80 réis; para o Instituto de Assistencia á Infancia, 40 réis, e para o Asylo de Mendicidade de S. Luiz, 40 réis.
No Estado de Alagôas: para a Santa Casa de Misericordia de Maceió, 60 réis; Hospital de Caridade de Penedo, 50 réis; Hospital de Caridade de S. Miguel, 20 réis; Asylo de Orphãos, 20 réis, e Asylo Bom Pastor, 20 réis.
No Estado do Espirito Santo: para a Santa Casa de Misericordia de Victoria, 80 réis; para o Orphanato do Collegio do Carmo, em Victoria, 40 réis, e para a Santa Casa de Misericordia de Cachoeiro de Itapemirim, 40 réis.
No Estado do Piauhy: pela Alfandega da Parnahyba, para a Santa Casa de Misericordia desta cidade a importancia total.
No Estado do Paraná: para a Santa Casa de Misericordia de Paranaguá, a importancia total.
§ 1º - Será repartido da mesma fórma o producto da taxa especial sobre embarcações a que se refere a Consolidação das Leis das Alfandegas, arrecadado em cada uma das referidas alfandegas.
§ 2º - Os hospitaes da Capital Federal, no goso dos auxilios acima referidos, serão directamente fiscalizados, sob o ponto de vista technico e economico, pelo director do Departamento Nacional de Saude Publica, ficando assegurado ás directorias das associações de classes maritimas o direito de fiscalizar o Hospital Maritimo Müller dos Reis, representando ao referido director, no caso de quaesquer abusos.
No Estado do Amazonas será distribuida em quotas iguaes pela Santa Casa de Misericordia de Manáos, Santa Casa e Asylo Annexo de S. Gabriel no Rio Negro, Instituto de Tuberculose de S. Sebastião, em Manáos, e Casa de Saude do Dr. Fajardo, tambem em Manáos.
No Estado de Pernambuco: para os hospitaes da Santa Casa de Misericordia do Recife, 60 réis; para o hospital mantido pela sociedade beneficente da cidade de Nazareth, 40 réis; para o Liga contra a Tuberculose, tambem do Recife, 20 réis; para o Instituto de Protecção á Infancia, da mesma cidade, 40 réis; para a Casa de Caridade do Recife, 10 réis; para o Hospital do Centenario, 10 réis; para o hospital S. Vicente de Paulo, do Bonito, cinco réis; para o Asylo Bom Pastor, cinco réis.
No Estado da Bahia: para os hospitaes da Santa Casa de Misericordia, 60 réis; e o restante dividido em partes iguaes pelo Lyceu Salesiano, Collegio dos Orphãos de S. Joaquim. Instituto de Protecção á Infancia, Collegio S. Vicente de Paulo, Asylo Conde Pereira Marinho, Associação Senhora de Caridade, Collegio Sallete, Asylo Bom Pastor, Santa Casa da Feira de Sant'Anna, Collegio da Immaculada Conceição do Convento do Desterro e Escola de S. Vicente da Paulo, na Capital.
No Estado do Pará: será distribuida, em partes iguaes, á Santa Casa de Misericordia e á Casa de Saude Maritima, da respectiva capital.
No Estado da Parahyba: para o hospital da Santa Casa de Misericordia, 60 réis; Asylo de Mendicidade Carneiro da Cunha, 60 réis; Instituto de Assistência á Infancia, 20 réis, e Orphanato D. Ulrico, 20 réis.
No Estado de S. Paulo: na cidade de Santos, para a Santa casa de Misericordia, 100 réis; para a Associação Protectora da Infancia Desvalida, 11 réis; para a Assistencia á Infancia de Santos, seis réis; para a Caixa Beneficente dos Funccionarios da Alfandega de Santos, cinco réis; para a Sociedade Humanitaria dos Empregados do Commercio de Santos, cinco réis; para a Associação Protectora da Instituição Popular, cinco réis; para a Cruz Vermelha Brasileira (filial de Santos), cinco réis; para a Escola de Commercio José Bonifacio, cinco réis; para o Asylo dos Invalidos, quatro réis: para a Confraria de S. Vicente de Paulo, dous réis: para a Sociedade Auxilio aos Necessitados, dous réis; para a Sociedade Amiga dos Pobres (Albergue Nocturno), dous réis; para a Associação Feminina Santista, dous réis; para a Créche Analia Franco, dous réis; para a Sociedade União Operaria, dous réis, e para a Caixa Beneficente dos Funccionarios Municipaes de Santos, dois réis.
Na Capital Federal será distribuida, em 21 quotas, pelas instituições abaixo enumeradas:
Tres e meia quotas, á Santa Casa de Misericordia; tres quotas, ao Hospital Maritimo Müller dos Reis; uma quota, á Sociedade Beneficente dos Funccionarios da Camara dos Deputados; meia quota, repartidamente, entre o Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia e a Casa Maternal Mello Mattos; duas e meia quotas, ao Hospital dos Lazaros; uma quota, para o Asylo Bom Pastor; uma quota, para a Fundação Oswaldo Cruz; maia quota, para o Abrigo Thereza de Jesus; uma quota, ao Departamento da Criança do Brasil; meia quota, á Auxiliadora do Thesouro Nacional; meia quota, á Sociedade Beneficente Unitiva, e uma quota, repartidamente, ás Escolas Profissionaes Salesianas de Nitheroy, ao Asylo Nossa Senhora do Perpetuo Soccorro, de Santa Barbara, em Minas, á Casa de Caridade Manoel Gonçalves, de Itaúna, em Minas, e á Santa Casa de Misericordia de Bello Horizonte, e meia quota á Sociedade Propagadora das Bellas Artes, meia quota ao Lyceu de Artes e Officios do Rio de Janeiro, e uma quota, repartidamente, para a Policlinica de Botafogo, para a Casa de Santa Ignez, Associação dos Empregados do Ministerio da Fazenda, Caixa de Soccorros do Pessoal Maritimo da Saude Publica da Capital Federal, e Ambulatorio do Hospital S. João Baptista, dirigido pelo Dr. Octavio Ayres.
As restantes distribuidas, em partes iguaes, ás instituições seguintes:
Maternidade, mantida pela Escola de Medicina, Cruzada contra a Tuberculose, Clinica de Molestias Tropicaes da Policlinica Geral do Rio de Janeiro, Hospital Evangelico, sito á rua Bom Pastor, Asylo dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria, de Barbacena, Caixa Beneficente dos Empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, Orphanato S. José de Jacarépagua, Centro Militar Beneficente, Casa da Divina Providencia, á rua Pereira da Silva n. 93, Hospital de Caridade de Arassuahy, Casa de Caridade de S. João Baptista, ambos em Minas Geraes, Asylo de São Luiz para a Velhice Desamparada, Dispensario de S. Vicente de Paulo, Asylo Gonçalves de Araujo, Sociedade Amantes da Instrucção, Escola Profissional e Asylo para Cegos Adultos, Patronato de Menores Abandonados em Nitheroy, Hospital de S. Vicente de Paulo, de Bom Jesus de Itabapoana, Policlinica de Campos, Hospital de São João Marcos, Estado do Rio de Janeiro; Asylo dos Sagrados Corações, de Barbacena; Associação de Chronistas Desportivos do Rio de Janeiro, Asylo João Emilio, de Juiz de Fóra; Patronato dos Menores da Lagôa, Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, Associação Pró-Matre, Assistencia Santa Thereza, Muscu de Arte Retrospectiva, Santa Casa de Misericordia de Juiz de Fóra, Liga Brasileira contra a Tuberculose, Patronato dos Menores, Orphanato do Collegio da Immaculada Conceição, de Botafogo, e Pequena Cruzada, Bibliotheca Popular, Enfemaria de Crianças no Hospital Hahnemanianno, o Centro dos Chronistas Sportivos e o Orphanato Santo Antonio, com séde na Capital Federal.
No Estado de Santa Catharina: para o Hospital Caridade, de Florianopolis, 80 réis; para o Hospital do cidade de Lagunta, 40 réis; para o Hospital do cidade de Itajahy, 20 réis, e para o da cidade de S. Francisco, 20 réis.
No Estado do Rio Grande do Sul: pela Alfandega de Porto Alegre, em tres partes iguaes, para a Santa Casa de Misericordia, o Asylo de Mendicidade e o Hospital Alemão, da mesma cidade; pela Alfandega de Pelotas, em tres partes iguaes, para o Asylo de Meninos Desvalidos, para o AsyIo de Mendigos e para o Asylo de Orphãos de S. Benedicto, todos da mesma cidade de Pelotas; pela Alfandega do Rio Grande, em duas partes iguaes, para a Santa Casa do Misericordia da indicada cidade e para a Santa Casa de Misericordia da cidade de Bagé, pela Alfandega de Uruguayana, dividida em duas partes iguaes, para a Santa Casa de Misericordia desta cidade e outra para a Santa, Casa de Misericordia da cidade de Cruz Alta; e pela Alfandega de Sant'Anna do Livramento, em duas partes iguaes para a Santa Casa, de Misericordia da mesma cidade e para a Santa Casa de Misericordia de D. Pedrito.
No Estado do Maranhão: para a Santa Casa de Misericordia, 80 réis; para o Instituto de Assistencia á Infancia, 40 réis, e para o Asylo de Mendicidade de S. Luiz, 40 réis.
No Estado de Alagôas: para a Santa Casa de Misericordia de Maceió, 60 réis; Hospital de Caridade de Penedo, 50 réis; Hospital de Caridade de S. Miguel, 20 réis; Asylo de Orphãos, 20 réis, e Asylo Bom Pastor, 20 réis.
No Estado do Espirito Santo: para a Santa Casa de Misericordia de Victoria, 80 réis; para o Orphanato do Collegio do Carmo, em Victoria, 40 réis, e para a Santa Casa de Misericordia de Cachoeiro de Itapemirim, 40 réis.
No Estado do Piauhy: pela Alfandega da Parnahyba, para a Santa Casa de Misericordia desta cidade a importancia total.
No Estado do Paraná: para a Santa Casa de Misericordia de Paranaguá, a importancia total.
§ 1º - Será repartido da mesma fórma o producto da taxa especial sobre embarcações a que se refere a Consolidação das Leis das Alfandegas, arrecadado em cada uma das referidas alfandegas.
§ 2º - Os hospitaes da Capital Federal, no goso dos auxilios acima referidos, serão directamente fiscalizados, sob o ponto de vista technico e economico, pelo director do Departamento Nacional de Saude Publica, ficando assegurado ás directorias das associações de classes maritimas o direito de fiscalizar o Hospital Maritimo Müller dos Reis, representando ao referido director, no caso de quaesquer abusos.