Decreto 99.090/1990 - Artigo 1

Artigo 1º. O Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 99.090/1990 - Artigo 1

Artigo 1º. O Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.