Decreto 99.090/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.090, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural, entre a República Federativa do Brasil e a República Socialista da Tchecoslováquia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 90, de 15 de dezembro de 1989, o Acordo sobre Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, em Praga, a 7 de abril de 1989;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 26 de janeiro de 1990, na forma de seu artigo VII.

DECRETA:

Decreto 99.090/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.090, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural, entre a República Federativa do Brasil e a República Socialista da Tchecoslováquia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 90, de 15 de dezembro de 1989, o Acordo sobre Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, em Praga, a 7 de abril de 1989;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 26 de janeiro de 1990, na forma de seu artigo VII.

DECRETA: