Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1990
Brasília, em 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1990