Lei 4.734/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1965

Lei 4.734/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1965