Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado kelly
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1955
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado kelly
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1955