Lei 2.578/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1955

Lei 2.578/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1955