Lei 12.422/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo desta Lei.

Lei 12.422/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo desta Lei.