Lei 12.422/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011

Lei 12.422/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011