Decreto-Lei 1.197/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.197, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971.

Inclui no Plano Nacional de Viação as ligações rodoviárias que especifica e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.197/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.197, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971.

Inclui no Plano Nacional de Viação as ligações rodoviárias que especifica e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: