Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 5
Enunciado 5
Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no art. 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 5
Enunciado 5
Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no art. 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC.