Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 107

Enunciado 107


Não se aplica a suspensão do art. 982, I, do CPC ao cumprimento de sentença anteriormente transitada em julgado e que tenha decidido questão objeto de posterior incidente de resolução de demandas repetitivas.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 107

Enunciado 107


Não se aplica a suspensão do art. 982, I, do CPC ao cumprimento de sentença anteriormente transitada em julgado e que tenha decidido questão objeto de posterior incidente de resolução de demandas repetitivas.