Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 107
Enunciado 107
Não se aplica a suspensão do art. 982, I, do CPC ao cumprimento de sentença anteriormente transitada em julgado e que tenha decidido questão objeto de posterior incidente de resolução de demandas repetitivas.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 107
Enunciado 107
Não se aplica a suspensão do art. 982, I, do CPC ao cumprimento de sentença anteriormente transitada em julgado e que tenha decidido questão objeto de posterior incidente de resolução de demandas repetitivas.