Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 30

Enunciado 30


É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC.

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Enunciado 30


É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC.