Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 66

Enunciado 66


Admite-se a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 66

Enunciado 66


Admite-se a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC.