Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 66
Enunciado 66
Admite-se a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 66
Enunciado 66
Admite-se a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC.