Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 60
Enunciado 60
É direito das partes a manifestação por escrito, no prazo de cinco dias, sobre fato superveniente ou questão de ofício na hipótese do art. 933, § 1º, do CPC, ressalvada a concordância expressa com a forma oral em sessão.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 60
Enunciado 60
É direito das partes a manifestação por escrito, no prazo de cinco dias, sobre fato superveniente ou questão de ofício na hipótese do art. 933, § 1º, do CPC, ressalvada a concordância expressa com a forma oral em sessão.