Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 61
Enunciado 61
Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC).
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 61
Enunciado 61
Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC).