Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 48
Enunciado 48
É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 48
Enunciado 48
É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.