DECRETO Nº 42.887, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957.
Outorga a Usinas Elétricas do Paranapanema S. A. - USELPA - concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de dois trechos do rio Paranapanema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, de acôrdo com o art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA: