Art. 1º. O acordo sobre o Transporte Aéreo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 1º. O acordo sobre o Transporte Aéreo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.