Decreto 84.301/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1980

Decreto 84.301/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1980