LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962.
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962.
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962.
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: