Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 27

Art. 27. São criados, no Conselho, os cargos de provimento em comissão constantes da tabela anexa. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 27

Art. 27. São criados, no Conselho, os cargos de provimento em comissão constantes da tabela anexa. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)