Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 129

Art. 129. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Candido de Oliveira Neto
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Miguel Calmon
Hélio de Almeida
Reynaldo de Carvalho Filho
Carlos Siqueira Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1962 e retificado em 31.12.1962

Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 129

Art. 129. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Candido de Oliveira Neto
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Miguel Calmon
Hélio de Almeida
Reynaldo de Carvalho Filho
Carlos Siqueira Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1962 e retificado em 31.12.1962