Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 34

Art. 34. As novas concessões ou permissões para o serviço de radiodifusão serão precedidas de edital, publicado com sessenta dias de antecedência pelo órgão competente do Poder Executivo, convidando as entidades interessadas a apresentar suas propostas em prazo determinado. (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)

c) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)

§ 1º - A outorga da concessão ou permissão é prerrogativa do Presidente da República, depois de ouvido o órgão competente do Poder Executivo sobre as propostas e requisitos exigidos pelo edital e de publicado o respectivo parecer. (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)

§ 2º - Terão preferência para a concessão as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades.

§ 3º - As disposições do presente artigo regulam as novas autorizações de serviços de caráter local no que lhes forem aplicáveis.

Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 34

Art. 34. As novas concessões ou permissões para o serviço de radiodifusão serão precedidas de edital, publicado com sessenta dias de antecedência pelo órgão competente do Poder Executivo, convidando as entidades interessadas a apresentar suas propostas em prazo determinado. (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)

c) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)

§ 1º - A outorga da concessão ou permissão é prerrogativa do Presidente da República, depois de ouvido o órgão competente do Poder Executivo sobre as propostas e requisitos exigidos pelo edital e de publicado o respectivo parecer. (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)

§ 2º - Terão preferência para a concessão as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades.

§ 3º - As disposições do presente artigo regulam as novas autorizações de serviços de caráter local no que lhes forem aplicáveis.