Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 51

CAPÍTULO VI
Do Fundo Nacional de Telecomunicações


Art. 51. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.186, de 20.12.1984)

Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 51

CAPÍTULO VI
Do Fundo Nacional de Telecomunicações


Art. 51. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.186, de 20.12.1984)