Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 25

Art. 25. O Departamento Nacional de Telecomunicações é a secretaria executiva do Conselho e terá a seguinte organização administrativa:

I - Divisão de Engenharia (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

II - Divisão Jurídica (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

III - Divisão Administrativa

IV - Divisão de Estatística (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

V - Divisão de Fiscalização (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

VI - Delegacias Regionais. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 25

Art. 25. O Departamento Nacional de Telecomunicações é a secretaria executiva do Conselho e terá a seguinte organização administrativa:

I - Divisão de Engenharia (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

II - Divisão Jurídica (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

III - Divisão Administrativa

IV - Divisão de Estatística (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

V - Divisão de Fiscalização (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

VI - Delegacias Regionais. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)