Art. 25. O Departamento Nacional de Telecomunicações é a secretaria executiva do Conselho e terá a seguinte organização administrativa:
I - Divisão de Engenharia (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
II - Divisão Jurídica (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
III - Divisão Administrativa
IV - Divisão de Estatística (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
V - Divisão de Fiscalização (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
VI - Delegacias Regionais. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
I - Divisão de Engenharia (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
II - Divisão Jurídica (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
III - Divisão Administrativa
IV - Divisão de Estatística (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
V - Divisão de Fiscalização (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
VI - Delegacias Regionais. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)