Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 52

CAPÍTULO VII
Das Infrações e Penalidades


Art. 52. A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.

Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 52

CAPÍTULO VII
Das Infrações e Penalidades


Art. 52. A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.