CAPÍTULO VIIDas Infrações e PenalidadesArt. 52. A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.
CAPÍTULO VIIDas Infrações e PenalidadesArt. 52. A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.