Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 114

Art. 114. Ficam revogados os dispositivos em vigor referentes ao registro de aparelhos receptores de radiodifusão.

Código Brasileiro de Telecomunicações - Artigo 114

Art. 114. Ficam revogados os dispositivos em vigor referentes ao registro de aparelhos receptores de radiodifusão.