DECRETO Nº 20.799, DE 20 DE MARÇO DE 1946
Promulga a Convenção Sanitária Internacional, firmada em Paris a 31 de outubro de 1938, que modifica a Convenção firmada em Paris a 21 de junho de 1926.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista que foi aprovada pelo Govêrno brasileiro a Convenção Sanitária Internacional, firmada em Paris a 31 de outubro de 1938, que modifica a Convenção firmada em Paris a 21 de junho de 1926, e
HAVENDO sido o referido instrumento de ratificação depositado nos arquivos do Govêrno da República Francesa a 19 de julho de 1945 e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA: