Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.1946
Rio de Janeiro, em 20 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.1946