DECRETO Nº 31.057, DE 30 DE JUNHO DE 1952.
Outorga concessão à Fundação Gaspar Líbero para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Fundação Casper Líbano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, n. XII da mesma Constituição,
DECRETA: