Decreto 8.012/2013 - Ementa

DECRETO Nº 8.012, DE 16 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2095 (2013), de 14 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o embargo de armas aplicável à Líbia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2095 (2013), de 14 de março de 2013 que, entre outras disposições, altera o embargo de armas aplicável à Líbia,

DECRETA:

Decreto 8.012/2013 - Ementa

DECRETO Nº 8.012, DE 16 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2095 (2013), de 14 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o embargo de armas aplicável à Líbia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2095 (2013), de 14 de março de 2013 que, entre outras disposições, altera o embargo de armas aplicável à Líbia,

DECRETA: