Art. 1º. O Anexo I da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 1º. O Anexo I da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.