Art. 7º. O art. 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 2º ...............
...............
VII - criar condições para ampliação da conectividade e da inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino." (NR)