Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1980, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.211, de 1º de março de 1972, anteriormente prorrogado pelo Decreto-lei nº 1.355, de 6 de novembro de 1974.
Decreto-Lei 1.591/1977 - Artigo 1
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1980, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.211, de 1º de março de 1972, anteriormente prorrogado pelo Decreto-lei nº 1.355, de 6 de novembro de 1974.