DECRETO-LEI Nº 1.943, DE 1º DE JUNHO DE 1982.
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.867, de 25 de março de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição,
DECRETA: