Decreto-Lei 1.943/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.943, DE 1º DE JUNHO DE 1982.

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.867, de 25 de março de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.943/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.943, DE 1º DE JUNHO DE 1982.

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.867, de 25 de março de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição,

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