Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1982
Brasília, 1º de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1982