Decreto-Lei 1.943/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1982

Decreto-Lei 1.943/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1982